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Mostrando postagens de 2017

Fiador em contrato de locação pode perder o bem de família?

A fiança é uma das modalidades de garantia locatícia, na qual uma pessoa se compromete a satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, artigo  818  do  Código Civil . É uma garantia pessoal (fidejussória), o que significa dizer que a garantia do pagamento da dívida locatícia é a universalidade de bens do fiador. A Lei de Locações (lei  8.245 /91), em seu artigo 37 prevê as modalidades de garantias locatícias, sendo a fiança a mais utilizada por ser a mais acessível e menos onerosa ao Locatário. Ser fiador é assumir riscos financeiros e jurídicos. Por isso, é necessário verificar às responsabilidades e avaliar a relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, muitas relações são rompidas quando o fiador é acionado por inadimplemento do afiançado. Destaca-se, ainda, que na maioria das vezes a posição do fiador se torna pior que a do próprio devedor, pois seu bem de família pode ser objeto de penhora para saldar as d...

A era dos supercompactos

  No segundo semestre de 2013 a CMI-SECOVI/MG divulgou o resultado de um levantamento realizado entre 1983 e 2013, quando foram pesquisadas as áreas internas médias dos apartamentos à venda na cidade de Belo Horizonte, cuja metragem nas últimas quatro décadas passou de 150,00m2 em 1983 para 130,00 m2 em 1993, 120,00 m2 em 2003 e 113,00 m2 em 2013, o que representou uma redução média de 25,00% no período. Embora essa seja uma tendência mundial, cujo fenômeno já foi registrado nas grandes cidades do continente europeu e norte-americano, ela vem de encontro a uma outra pesquisa realizada na capital paulista pela Geoimóvel Tecnologia e Informação Imobiliária, que constatou terem sido lançados mais de 10.000 imóveis em 2006, representando 35,00% do total, enquanto em 2013 este número foi inferior a 3.000 unidades, o que não chegou a 10,00% dos lançamentos ocorridos na cidade de São Paulo.  Segundo o estudo elaborado pela Consultoria imobiliária, isto se...