Excetuando a escritura pública, cuja fé pública é realizada pelo tabelião (ou seus propostos), o instrumento particular é realizado entre as partes sem a interveniência de terceiros. Neste caso, é praxe que os contratantes solicitem o reconhecimento das firmas para maior segurança à transação. O reconhecimento de firma em cartório O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. O reconhecimento de firmas é efetuado nos Tabelionatos de Notas e nos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento: Reconhecimento por semelhança – que é realizado por meio da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do tabel...
Corretor de Imóveis - CRECI/PE 13275, estudante de Administração de Empresas, Nordestino e apaixonado pelo Mercado Imobiliário. Fique por dentro de tudo o que acontece no mercado imobiliário de Caruaru, PE, e Região.