A questão desta semana é novamente sobre atualização dos valores dos imóveis registrados. Quem responde é Rubens Nakano, auditor fiscal da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas e ex-membro do Manual de fiscalização de Pessoas Físicas.
Dúvidas: Tenho
uma casa cujo valor de mercado é R$ 650 mil. Ela está declarada por
apenas R$ 120 mil no meu Imposto de Renda porque, quando quis reajustar o
valor na declaração do ano passado para equipará-lo ao valor de
mercado, o contador me informou que isso só poderia ser feito com notas
fiscais do ano em que a reforma foi realizada. Fizemos uma reforma
principal em 2004 e, nos anos seguintes, várias reformas
secundárias. Pretendo vender a casa por R$ 650 mil e comprar apartamento
na faixa de R$ 350 mil.
1. O imposto será cobrado sobre R$
300 mil (R$ 650 – R$350) ou a Receita leva em consideração o valor
desatualizado da declaração?
2. Se eu for averbar o aumento de construção e o valor, poderia reajustar no meu IR para ser o valor real e vender depois?
3. A alíquota do imposto é de 15 %?
Respostas:
1. A Receita considera o valor
declarado em sua Declaração de Bens e Direitos do ano em que for
efetuada a venda do imóvel. O custo dos bens ou direitos adquiridos ou
das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à sua
atualização.
2. O custo de aquisição do imóvel
somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com
construção, ampliação ou reforma do referido imóvel. Cabe destacar,
ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de
imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas
fiscais para as despesas), que deverá ser mantida em poder do
contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
3. Como a reforma foi feita em 2004,
não há como fazer as retificações das declarações anteriores, mas caso
tenha todos os documentos comprovantes das despesas efetuadas, na
reforma do imóvel, elas poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, mas
tenha o cuidado para preservar estes documentos por pelo menos cinco
anos após a alienação do imóvel.
1. Terceira resposta:
No caso descrito, a alíquota continua sendo de 15%, pois o seu ganho de capital obtido será inferior a um milhão de reais.
Referência bibliográfica, (SONHO DO PRIMEIRO IMÓVEL, 2016). Disponível no link: http://www.sonhodoprimeiroimovel.com.br/reformei-o-imovel-e-quero-atualizar-seu-valor-na-declaracao-de-ir-como-faco/
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