É comum que você, corretor imobiliário, atenda clientes que estão comprando o seu primeiro imóvel, a tão sonhada casa própria. Após todos as negociações, orçamentos, financiamentos, chega a hora do registro do imóvel em cartório e é nesse momento que o proprietário novato se assusta; pois vai ter que arcar com custos, muitas vezes, inesperados.
Contudo, você sabia que existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel? Isso mesmo! Você vai surpreender e presentear o seu cliente com essa informação. Leia os tópico abaixo e saiba tudo sobre essa boa notícia.
Lei antiga, porém desconhecida
Muitos consumidores e corretores desconhecem essa lei, que já existe
há mais de 40 anos. Isso acontece porque os cartórios não são obrigados a
divulgá-la, mas, claro, se o desconto não for concedido aos que
solicitarem a aplicação da lei, o cartório pode ser multado e até mesmo
suspenso.
O que diz a Lei 6.045/73
O artigo 290, da Lei 6.045/73 diz o seguinte: “os emolumentos devidos
pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins
residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão
reduzidos em 50% (cinquenta por cento)”. Ou seja, se o cliente estiver
adquirindo o primeiro imóvel, para moradia própria, e o financiamento
tiver sido feito pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH (composto de
recursos como poupança e FGTS), o desconto de 50% deverá ser concedido.
Vale ressaltar também que a lei é válida tanto para imóveis novos quanto para imóveis usados.
Como é o procedimento para conseguir o desconto de 50% na taxa de registro do primeiro imóvel?
O proprietário precisa declarar que este é seu primeiro imóvel. Porém, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação ou até mesmo solicitar que ele assine um documento com tais informações.
O proprietário precisa declarar que este é seu primeiro imóvel. Porém, para evitar fraudes, os cartórios podem solicitar que o proprietário comprove a informação ou até mesmo solicitar que ele assine um documento com tais informações.
Para comprovar essa condição, o comprador pode requerer no registro
imobiliário de onde reside uma certidão negativa de propriedade ou
requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de
que aquele é o seu primeiro imóvel adquirido via SFH (Sistema Financeiro
de Habitação).
Importante
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado
antes de efetuar o registro. Desta forma, o novo proprietário que se
enquadra na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de
requerimento próprio no cartório.
Caso o cartório se mostre resistente à aplicar o desconto – em alguns
casos pode acontecer – oriente seu cliente que hoje existe uma parceria
entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal
para ajudar a atestar que sua compra foi feita através do Sistema
Financeiro de Habitação, através de uma declaração emitida no próprio
banco.
Lembre-se que todas as entidades vinculadas ao sistema financeiro
devem orientar os compradores de imóveis sobre essa possibilidade de
desconto. Mas você, consultor imobiliário, pode e deve reforçar essa
informação. Afinal, esse desconto pode ajudá-lo no fechamento de um
negócio, além de proporcionar confiança, amizade e credibilidade perante
ao cliente. Vai com tudo, corretor!
Referência bibliográfica: Publicidade Imobiliária. Conheça a lei que dá desconto na taxa de registro do primeiro imóvel. 2016. Disponível em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2016/06/desconto-registro-do-primeiro-imovel.html, acesso em: 8 de out. 2016.
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