Laudêmio é o valor pago pelo
proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou
pleno) sempre que se realizar uma transação do imóvel. O laudêmio não é
tributo, mas sim uma contraprestação pecuniária instituída por Portugal
quando as terras coloniais pertenciam ao país. O laudêmio está presente
nos dias de hoje nos terrenos de marinha, em algumas propriedades da
Igreja Católica e com a família imperial brasileira.
No que se refere à propriedade destes
imóveis, a União é dona de 30% dessas propriedades, a Igreja Católica
possui 60% e os restantes 10% são de particulares e de herdeiros da
monarquia. Atualmente a União conta com aproximadamente 542 imóveis que
podem receber laudêmio.
História
Sua concepção remonta à era colonial,
quando as terras brasileiras pertenciam a Portugal, que tinha interesse
em gerar a colonização do país, distribuindo porções do território a
quem se interessasse pelo seu cultivo.
Em contrapartida, pagava-se uma contribuição, comparável a um pedágio, por estes quinhões, que passaram a ser rotulados como “terras aforadas”. Com isso, caso houvesse alguma negociação do quinhão, o laudêmio teria que ser pago. E a regra perdura até hoje.
Marinha
A grande diferença é que Portugal
deixava de ser proprietário desses quinhões, já a Marinha continua dona
de grande parte da orla brasileira.
Os terrenos de Marinha abrangem toda a
zona litorânea, inclusive ilhas, consideradas estratégicas desde 1831.
Envolve a faixa de terra localizada a 33m da maré mais alta, em relação à
linha de preamar, que significa o ponto médio das marés observadas
durante o ano.
Família Real – Petrópolis
Como a área central de Petrópolis foi
uma fazenda de propriedade de Dom Pedro II e hoje é uma área nobre da
cidade, seus herdeiros recebem 2,5% sempre que um imóvel nesta região é
negociado.
Responsabilidade de Pagamento a aplicações
Importante frisar que a responsabilidade
pelo pagamento do laudêmio, ao contrário dos demais encargos usuais da
compra e venda, não é do comprador, mas do vendedor, bem como este
somente será cobrado quando a transferência do domínio, ou seja, a
propriedade de um imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em pagamento,
não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou doação.
Outro detalhe interessante refere-se às
previsões legais deste encargo, que foram poupadas no texto do novo
Código Civil, em seu artigo 2038, que, além de impedir a composição de
novas, subordina as existentes às disposições do diploma legal anterior,
cuja instituição decorre do aforamento denominado enfiteuse.
Do percentual
Os bens públicos da União, como os
terrenos de Marinha e seus acrescidos, são regidos por uma legislação
administrativa especial, que determina ser o laudêmio equivalente ao
percentual de 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno,
incluindo as benfeitorias nele existentes.
Os bens particulares, da Igreja e os
pertencentes às outras pessoas jurídicas de direito público interno são
regidos pelo Código Civil, que determina ser o laudêmio equivalente ao
percentual de 2,5% sobre o valor da transação, se outro não tiver sido
fixado no título de aforamento.
Referência bibliográfica:
JUNIOR, Luiz Paulo. Resumo Imobiliário - O que é Laudêmio?. 2015.
Disponível em: http://www.resimob.com.br/o-que-e-laudemio/,
acesso em: 08 mar. 2017.
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